Perspectivas positivas para FIDCs
Fundos de Investimento são uma opção bastante interessante para quem investe, principalmente para os iniciantes. Entretanto algumas opções desta modalidade podem parecer um pouco confusas a princípio, como o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) funciona como uma união de diversos investidores que, com o mesmo objetivo, unem seus recursos em um investimento comum para todos. Para isso, é necessário que seja destinada uma parcela de, no mínimo, 50% do patrimônio líquido a aplicações em Direitos Creditórios. Esses direitos são créditos que as empresas têm a receber, como aluguéis, duplicatas ou outras receitas. Essas dívidas são convertidas em títulos e vendidas a terceiros.
Mudanças
A partir de 2 de outubro deste ano, os FIDCs passam a ficar disponíveis ao público geral, tornando-se acessíveis até mesmo aos pequenos investidores. Por enquanto, são restritos aos investidores qualificados ou profissionais, aqueles com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras, no primeiro caso, ou R$ 10 milhões em aplicações financeiras, no segundo caso. Demais pessoas físicas só têm acesso a eles via carteiras de outros tipos de fundos, que, mesmo assim, não podem alocar mais de 20% da carteira em FIDCs se quiserem permanecer abertos ao público em geral.
Mas, com a nova norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicada no final do ano passado, esses fundos poderão começar a ser oferecidos a qualquer investidor, passando a integrar as carteiras das pessoas físicas em geral. A novidade era muito aguardada pelos gestores de FIDCs, que apostam que o público-alvo mais amplo possa popularizar o investimento e ampliar esta classe de ativos, que hoje totaliza mais de R$ 330 bilhões, um patrimônio superior ao da indústria de fundos imobiliários.
Cenário pós-pandemia
A indústria de fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) mostrou capacidade de enfrentar choques como a crise sanitária provocada pela Covid-19. Diante disso, segundo especialistas, as perspectivas são positivas para o setor. Trata-se de um produto muito resiliente, que pode enfrentar perdas, e o sistema de hierarquização de cotas é fundamental para o sucesso do mesmo.
O mercado está evoluindo com a perspectiva de um novo arcabouço para diversas operações e, conforme dito anteriormente, um dos pontos interessantes para o investidor é que os FIDCs poderão acessar o público em geral. Isso faz parte de um processo de amadurecimento do mercado e quando for implementado será uma ótima oportunidade.
Neste cenário, valoriza-se a importância de se engajar os sacados para que eles respeitem o que está no sistema e que para isso proporcione o acesso dos FIDCs a um conjunto muito mais amplo de duplicatas que hoje não são negociadas. O sacado é o grande desafio, é ele que não aceita o FIDC como seu principal credor, que não reconhece a cessão, que não tem incentivo para fazer parte dessa estrutura. E o desafio não técnico, é político, é de como engajar o sacado à dinâmica e evitar que ele se torne obstáculo à viabilização de um novo modelo.
Oportunidades para pequenas e médias empresas
Uma outra oportunidade será o fomento à originação de FIDCs para compor os produtos financeiros ofertados ao investidor de varejo. A mudança normativa pode gerar mais possibilidades para empresas de todos os setores e portes – especialmente PMEs e startups – usarem o FIDC para captação de recursos. Porém, a oportunidade traz também o desafio de manter o alto padrão de qualidade da estruturação desses papéis.
A estruturação de FIDCs exige expertise para avaliação da capacidade analítica e experiência em crédito do originador dos recebíveis; exige entendimento do modelo de negócio das empresas avaliadas e compreensão dos processos fiduciários próprios dos FIDCs. A estrutura de subordinação dos FIDCs e a seletividade do gestor e originador são fundamentais para o funcionamento desse círculo virtuoso que beneficia negócios e investidores. Esse rigor não pode ser flexibilizado conforme aumenta a demanda por originação, pois é nele que repousa a proteção e a qualidade do FIDC para empresas e investidores.